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Ricardo Nercolini
Comentários
(
57
)
Ricardo Nercolini
Comentário ·
há 4 anos
Área de Saúde: porque cuidar dos dados pessoais dos pacientes
Fabiola Grimaldi
·
há 4 anos
Isso vale também para o serviço público de saúde! Portanto ao SUS também se aplica, e com uma veemência ainda mais evidente, especialmente à luz do princípio da legalidade do Artigo 37, "caput" da nossa
Constituição Federal
.
Um abraço a todos!
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Ricardo Nercolini
Comentário ·
há 4 anos
Doente mental denunciado por homicídio doloso pode ir a júri popular?
Simone Gabler
·
há 4 anos
Bom para uma eventual prova oral em um concurso. Não é mesmo?
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Ricardo Nercolini
Comentário ·
há 4 anos
2 disciplinas que deveriam ser obrigatórias em todo curso de Direito
Bernardo de Azevedo
·
há 4 anos
Muito bom! É isso mesmo, estudantes devem sim estar preparados seja para qual for a carreira que seguirão. Importante ainda mencionar que se o estudante optar por concursos públicos depois de formados, e depois que ele passar, ele terá que trabalhar naquilo que ele se propôs a fazer quando se inscreveu no concurso em questão. Ou seja, não há escapatória! Nos concursos públicos ainda há o estágio probatório (seja para aquisição da estabilidade ou do vitaliciamento) em que estas matérias propostas podem definir a pessoa será ou não aprovada nos seus respectivos estágios probatórios.
Era como poderia contribuir sendo servidor público de uma das sem número de carreiras de Direito.
Grande abraço!
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Ricardo Nercolini
Comentário ·
há 4 anos
Por unanimidade, TRF-4 mantém condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia
Canal Ciências Criminais
·
há 4 anos
Tá mesmo na hora dos magistrados reafirmarem seus convencimentos pessoais motivados por meio de sentenças e votos em seus acórdãos. Nada impede, se houver motivação idônea, ir de encontro com o entendimento do Supremo num caso concreto. Aliás, reitere-se que é até a segunda instância que se valoriza provas, e analisa-se autoria e materialidade delitivas. Salutar a decisão, pois reafirma a independência funcional dos magistrados.
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Ricardo Nercolini
Comentário ·
há 4 anos
Carreira pública versus carreira na advocacia: descubra qual faz 'melhor' o seu perfil
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 4 anos
Um ponto que merece destaque no que se refere a advocacia pública, é o entendimento firmado pelo Supremo em repercussão geral no que se refere ao teto de remuneração dos procuradores municipais. Procuradores municipais (assim como eu) somos os únicos servidores de um município que não se submetem ao teto constitucional dos demais servidores municipais, qual seja o do prefeito. A regra do teto dos procuradores municipais é de 90,75% da remuneração dos ministros do Supremo.
Leiam a tese firmada:
“A expressão ‘procuradores’ contida na parte final do inciso
XI
do artigo
37
da
Constituição
da República compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,75% do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Em sendo assim, era como poderia contribuir para a publicação!
Bons estudos a todos os profissionais do Direito!
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Ricardo Nercolini
Comentário ·
há 4 anos
O que fazer quando um vício oculto 'finalmente' aparecer, mas você já estiver sem garantia?
Elane F Souza Advogada
·
há 4 anos
Isso quando não se está diante de uma relação de consumo.
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Ricardo Nercolini
Comentário ·
há 4 anos
Assédio moral pode virar crime
Posocco Advogados Associados
·
há 4 anos
Acharia super importante que fosse tipificado o assédio moral no serviço público. Digo isso, pois tal prática é muito comum nas administrações públicas municipais, em especial municípios pequenos.
Um abraço a todos!
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Ricardo Nercolini
Comentário ·
há 4 anos
A Face Oculta (e ilegal) da Terceirização
Plataforma Juslabore
·
há 5 anos
Falta agora um jurista do Direito Administrativo falar da terceirização de serviços públicos por parte da administração pública direta (de toas as esferas: federal, estadual, distrital e municipal). E assim distinguir serviços públicos de relações de consumo (a exemplo das concessões de manutenção de rodovias - pedágios - em que há de fato uma terceirização e a caracterização de relação de consumo).
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Ricardo Nercolini
Comentário ·
há 5 anos
Quais são os tipos de provimento de cargos públicos?
Agnaldo Bastos Advocacia Especializada
·
há 5 anos
Um destaque na questão da Promoção é a observância da Súmula Vinculante nº 43.
E uma correção que gostaria de fazer é quanto a idade máxima (ou limite) comentada na Reversão, que atualmente são 75 anos de idade, e não mais 70 - ver lei complementar
152
/2015.
Abraços!
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Ricardo Nercolini
Comentário ·
há 5 anos
Comentários sobre a nova Lei de Abuso de Autoridades. Lei Nº 13.869/2019
Fernando Chaves
·
há 5 anos
Uma pena o veto ao Art. 43 da Lei em comento. Era uma luta da OAB a sanção daquela norma, e consequente tipificação penal ante a violação àquelas prerrogativas dos advogados. E ainda, nas razões do veto limitou-se a justificar apenas pela relativização da inviolabilidade do escritório de advocacia feita pelo Supremo.
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